BENEFÍCIO INDEFERIDO - O QUE FAZER???

Data: 08/06/2022     Categoria: Publicação     Autor: Fernando Soares

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal que tem o objetivo de analisar e avaliar se uma pessoa tem o direito de receber benefícios administrados pela Previdência Social.


Da mesma forma, outros institutos previdenciários, como SPPREV, IPRESB e IPMO, por exemplo, analisam e avaliam as situações de seus servidores efetivos no âmbito previdenciário para a concessão de benefícios previdenciários.


Como tem a missão de analisar situações relacionadas a benefícios previdenciários, em geral deve ocorrer uma solicitação por parte de quem quer receber o benefício.


Dessa forma, para haver qualquer pedido, deve-se seguir alguns procedimentos para que o pedido seja efetivado.


Além disso, é necessário cumprir requisitos para que a pessoa possa obter direito ao benefício.


Muitas vezes há situações que prejudicam a obtenção desse direito, mesmo que seja por algum momento, seguem algumas:


  • Procedimentos administrativos para a solicitação não foram realizados corretamente
  • A documentação não está completa
  • Algum ou alguns dos requisitos não foram cumpridos
  • A documentação está completa, porém o servidor do INSS não considerou toda documentação, assim algum período não foi computado
  • Erro administrativo do servidor do INSS
  • Perícia do INSS não favorável indevidamente
  • Indicação no CNIS que prejudica o segurado, como, por exemplo, recolhimento bem depois do prazo (período extemporâneo)
  • Não aplicação da norma corretamente


São situações muito comum de acontecer diante da complexidade do Direito Previdenciário.


Assim, na via administrativa, quando o benefício solicitado é negado, dá-se o nome de INDEFERIDO.


O indeferimento é uma das respostas possíveis à solicitação do benefício.


Quando isto ocorre, o ideal é analisar toda a situação documental, as regras relacionadas ao benefício pretendido, entre outras questões, para saber qual o caminho a seguir.


Entre as possibilidades de caminho há o RECURSO ADMINISTRATIVO e a AÇÃO JUDICIAL.


No entanto, podem haver outras medidas ou estratégias, de acordo com as normas, para obter o direito ao benefício, não havendo a necessidade de recorrer ou processar judicialmente.


Por isto, é importante um bom planejamento previdenciário, para que seja definida estratégias com o objetivo de alcançar o melhor resultado para aquele que busca um benefício, seja para concessão, restabelecimento, revisão, entre outros, dependendo de cada caso concreto.


DICA:

  • Importante averiguar qual o entendimento administrativo e qual o entendimento judicial sobre o tema a discutir no processo (processo na via administrativo ou processo na via judicial), visto que há entendimentos que são mais benéficos ao segurado na via administrativa; porém outros são mais favoráveis na via judicial.

     Assim, é de grande importância avaliar qual das opções (recurso administrativo ou ação judicial) tem entendimento mais benéfico para aquele que quer um benefício, diante do caso concreto. Lembrando que podem existir outros caminhos a seguir, que podem ser melhores.