Em termos gerais, a finalidade é levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão público que trabalha atualmente, para aumentar o tempo de contribuição somando os períodos, visando a aposentadoria nesse órgão.
Da mesma forma é possível pedir CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para levar o tempo do serviço público, trabalhado como servidor público, para o regime geral, a fim de aumentar o tempo para ter direito à aposentadoria a ser solicitada no INSS, observando as regras do órgão público para a expedição da referida certidão.
É importante observar que existem Prefeituras, por exemplo, que ainda não têm o seu REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), ou seja, fazem parte do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). Nesses casos não é necessário pedir a CTC pois os recolhimentos previdenciários foram direcionados ao INSS, embora haver procedimentos para comprovação de trabalho nesse período junto ao INSS.
TRATA-SE DE UM PLANEJAMENTO. Em alguns casos é possível escolher para onde vai levar o tempo de contribuição, ou para o RGPS (INSS) ou para o RPPS (órgãos públicos), considerando o que é mais vantajoso e o tempo de espera até a data da aposentadoria. Tudo uma questão de análise.
Apesar de ser um serviço administrativo, além da parte de preparação e análise para o pedido, a CTC pode haver erros que impedem de ser reconhecido o tempo pelo outro órgão, sendo necessária a correção, que leva tempo para ser concluída, podendo trazer prejuízo ao trabalhador.
Por isso é importante a assistência de uma pessoa especializada para acompanhar ou conduzir o processo sobre a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.