MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CONTRIBUIÇÕES AO INSS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Data: 27/05/2022     Categoria: Artigo     Autor: Fernando Soares

Quem recolhe ao INSS como MEI de forma regular, cumprindo os requisitos, podem receber benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte para os dependentes, entre outros.


A contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo. No entanto, as contribuições como MEI, mantendo os 5%, não dará direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme artigo 21, §2º, II, da Lei 8.212/91.


Já as contribuições do trabalhador autônomo, profissionais liberais, por exemplo, que recolhem como Contribuinte Individual (CI), que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, seguem a regra do recolhimento de contribuições em 20% do valor recebido mensalmente, respeitando os limites, e segurados facultativos, também 20% sobre o valor que declarar, respeitando os limites mínimo e máximo, embora os dois tipos de contribuinte haja a possibilidade de recolher no percentual de 11%, porém essas contribuições também não serão contadas para a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme artigo 21, §2º, I, da Lei 8.212/91. No caso do segurado facultativo, também pode recolher contribuição ao INSS em 5%, não contanto o período recolhido dessa forma para aposentadoria por tempo de contribuição, além de ter que estar de acordo com o disposto na alínea b do inciso II do referido parágrafo.


Dessa forma, para o MEI ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o valor da contribuição no percentual de 15% do salário mínimo, com seus acréscimos em caso de atraso, conforme §3º do mesmo artigo.


Para saber se é vantajoso complementar, é importante fazer os cálculos de tempo e de valor, considerando esses períodos como complementados.


Por outro lado, diante das novas regras de cálculo, pode ser mais vantajoso descartar os períodos recolhidos em 5% do que complementá-los.


Sendo assim, para se ter conhecimento de como fazer a complementação no âmbito administrativo do INSS e ter conhecimento se é vantajoso complementar, é importante a realização de PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, com um advogado previdenciarista de confiança do segurado.