Escritório especializado em Direito Previdenciário, de fácil localização, que atende pessoas de diversas cidades do Estado de São Paulo, da capital e do interior, mas principalmente da região que envolve Barueri, Osasco, Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Santana de Parnaíba, Cotia e Vargem Grande Paulista, e que atua na esfera administrativa e judicial, tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), INSS, quanto para segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): outros institutos previdenciários relacionados às Prefeituras e ao Estado.
Os serviços são prestados com total ética, transparência, técnica e dedicação, com a utilização de instrumentos modernos de cálculos, a fim de encontrar soluções para os diversos casos, almejando o melhor benefício para o cliente. Com o intuito de alcançar bons resultados, continuamente há o processo de atualização diante da complexidade que envolve a área do Direito Previdenciário.
Aposentadoria Voluntária é aquela que o segurado solicita de livre e espontânea vontade ao cumprir os requisitos para aquele tipo de aposentadoria.
- aposentadoria por idade e
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria do professor
- aposentadoria especial
- aposentadoria rural
Situações que contribuem na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para cálculo de tempo e/ou de valor: Tempo Rural; tempo serviços militar; tempo especial; tempo de recebimento de benefício por incapacidade, entre outros Em cada uma destas situações há inúmeras regras e detalhes para que sejam validados esses períodos e valores de contribuição, de acordo com normas de cada período.
Benefício por incapacidade é aquele que deriva de algum problema de saúde ou acidente que gerou incapacidade para o trabalho e/ou para atividades habituais.
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- auxílio-acidente
- licença saúde
Importante compreender que para ter direito ao benefício, não basta ter a doença ou sofrer acidente, mas sim que haja incapacidade para o segurado.
Dessa forma, há a necessidade da comprovação de que a incapacidade impede a realização para o trabalho e/ou atividades habituais.
Importante considerar que há outros requisitos a cumprir, além da incapacidade, para que o benefício seja obtido.
Popularmente conhecido como LOAS, este benefício assistencial é destinado às pessoas com baixíssimo poder aquisitivo, que seja idosa ou deficiente, obedecendo as normas e observando cada situação.
- Benefício de Prestação Continuada.
É um benefício ao qual não é necessária qualquer contribuição para a previdência, apenas estar presentes os requisitos e observar algumas regras.
Ressalta-se que o requisito do valor distribuído para cada membro da família pode haver flexibilização.
Para isto é importante ser feita análise para verificar a documentação que envolve gastos mensais e tentativa de obter alguns elementos de órgãos públicos gratuitamente, entre outros.
A pensão por morte é um benefício pago pela previdência social aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça.
Há casos em que o trabalhador prestava serviço como autônomo para empresas, e nesse período não foi recolhido contribuição previdenciária, motivo que a autarquia indefere o benefício.
E casos que ocorreram prestação de serviços como empregado, com carteira assinada, porém não apareceram vínculos e nem recolhimentos no sistema previdenciário.
Também há casos que o maior é invalido, porém tem que ser provada a invalidez.
Tais situações, como outras, são objetos de análise para que sejam verificados os requisitos e a provas de grande importância em vista do benefício.
O
objetivo é planejar a melhor
forma de se organizar para a obtenção de benefícios previdenciários,
comparando tipos de benefícios, data da possível concessão, cálculos de
tempo de serviço e contribuição e de
valores de benefício, considerando as regras antes da reforma da
previdência,
as regras pós reforma e as regras de transição, como a regra de pontos,
idade mínima progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%, considerando as
normas para homem e para mulher.
Dependendo do caso concreto, importante fazer a simulação de diversos valores de recolhimentos de contribuição até a data
da possível concessão do benefício, para encontra um possível valor a
receber, considerando o valor de recolhimento escolhido.
Importante também é estudar a possibilidade de recolhimentos em atraso, entre
outros.
Há possibilidade de erros no cálculo da concessão de benefício. Também pode haver período não considerado pelo INSS.
Além dessas situações, há outras que permitem haver revisão do benefício.
É importante considerar a possibilidade da REVISÃO DA VIDA TODA.
É destinado a quem se afastou da atividade por motivo de nascimento do filho, também quando houver aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Assim como os outros benefícios, alguns requisitos são de suma importância para a concessão deste benefício.
- Correção / Averbação de vínculos previdenciários /contribuição no CNIS.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para servidores e para trabalhadores do RGPS.
- Abono de Permanência.
- Observação de regras de paridade e integralidade.
- Estudos de questões relacionadas à área e ao Direito Previdenciário, visto ser uma área muito complexa e com atualizações constantes, para se poder aplicar em cada caso concreto.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, com diversas parcerias e contato com outros especialistas no âmbito previdenciário, atuando há muitos anos na área Previdenciária, mas desde 2016 com mais intensidade, abrangendo tanto o Regime Geral quanto o Regime Próprio de Previdência Social.
Cursos e trabalhos
— Atualiza-se constantemente sobre questões no âmbito previdenciário, em cursos de extensão como: Advocacia Previdenciária na Atualidade, Previdência do Servidor Público, Planejamento Previdenciário em RPPS, Advocacia Previdenciária Empresarial, Aposentadoria Rural e Híbrida, Aposentadoria Especial, entre outros;
— PÓS-GRADUADO EM DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL (Saúde, Assistência e Previdência Social) pela Faculdade Legale (São Paulo);
— LICENCIADO EM FILOSOFIA pelo Centro Universitário Assunção (UNIFAI) (São Paulo);
— BACHARELADO EM DIREITO pela Faculdade Fernão Dias (Osasco);
— Trabalhou como Advogado (parceria) no escritório Soares & Gonçalves Advogados Associados;
— Trabalhou como Estagiário na Procuradoria Geral do Estado.
— ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES E CÓDIGO DE PAGAMENTO
—
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD (REDUÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO E DE IDADE)
— INSS - EM QUAL DIA POSSO RECEBER O VALOR DO BENEFÍCIO? CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2024
— APOSENTADORIA PROPORCIONAL
— O INSS INDEFERIU O PEDIDO DO BENEFÍCIO – O QUE PODE SER FEITO?
— APOSENTADORIA RURAL E HÍBRIDA (Aspectos importantes sobre período de atividade rural)
— REVISÃO DA VIDA TODA - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - QUESTÕES IMPORTANTES
— INSS - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EM 2023
— REVISÃO DA VIDA TODA - STF ACOLHEU A TESE - DETALHES IMPORTANTES A SEREM ANALISADOS
— APOSENTADORIA ESPECIAL (ATIVIDADE ESPECIAL x ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)
— INSS - EM QUAL DIA POSSO RECEBER O VALOR DO BENEFÍCIO? CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2022
— CONTRIBUINTE SEGURADO FACULTATIVO - E CONTRIBUIÇÃO DE 20%, 11% e 5% (BAIXA RENDA)
— MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CONTRIBUIÇÕES AO INSS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
— AUXÍLIO-ACIDENTE – “PENTE FINO 2022”
— CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) - SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADO ETC
— ADICIONAL - ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)
— DIREITO ADQUIRIDO SOBRE PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL - INSS
— PERÍCIA INDIRETA EM EMPRESA SIMILAR PARA PROVA DE ATIVIDADE ESPECIAL