- fernandosoares
- Fevereiro 7, 2025
Aposentadoria para Profissionais Autônomos e MEIs

Neste Artigo
Introdução
As atividades de profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) estão cada vez mais se destacando na sociedade, representando uma fatia crescente da economia brasileira.
Essas formas de trabalho têm impacto direto na obtenção de benefícios previdenciários.
Apesar da autonomia de suas atividades, muitas pessoas enfrentam desafios quando o assunto é garantir direitos previdenciários, como aposentadoria ou auxílios, pois para tais categorias de contribuintes existem regras específicas que devem ser observadas.
Quem São os Profissionais Autônomos e MEIs?
- Profissionais Autônomos: Pessoas que desempenham atividade laboral de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício formal, também não são servidores públicos. Assim trabalham por conta própria.
- MEIs (Microempreendedores Individuais): São trabalhadores que, para executar e formalizar as suas atividades, efetuam um registro como microempreendedores.
Ambos os grupos podem ter acesso à previdência social, com direito a benefícios previdenciários ao contribuir regularmente. Todavia as regras e contribuições são distintas.
Como Funcionam as Contribuições?
- Autônomos (Contribuintes Individuais)
Esses trabalhadores devem contribuir diretamente ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Existem duas principais opções:
- Alíquota de 20%: Permite acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Alíquota de 11%: Trata-se de Plano Simplificado, oferecendo benefícios limitados, excluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
Os MEIs contribuem mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Essa contribuição possibilita haver direito ao benefício APOSENTADORIA POR IDADE e outros benefícios previdenciários, mas não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E AUTÔNOMOS QUE CONTRIBUIRAM COM 11%
Em muitas situações, os segurados não têm conhecimento de que as contribuições de MEI e de autônomo que contribui com 11% do salário-mínimo não entram no cálculo de tempo para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, assim contribuem para a previdência por meio dessas modalidades.
Caso queiram se APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO existe a possibilidade de COMPLEMENTAR as contribuições efetuadas nas modalidades autônomo (contribuinte individual) de plano simplificado e MEI, recolhendo a diferença.
Dessa forma, caso o MEI e o autônomo desejem ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, eles podem complementar as contribuições já recolhidas, utilizando uma guia específica.
Principais Aposentadorias para Autônomos e MEIs
- Aposentadoria por Idade
- Esta é para quem contribuiu corretamente por qualquer modalidade, não sendo aceito no cálculo contribuições em que o salário de contribuição for menor que o salário-mínimo.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Para autônomos que contribuíram com 20% e autônomos que contribuíram no plano simplificado, mas complementarem as contribuições.
- Para MEIs que complementarem as contribuições realizadas nesta modalidade.
É importante observar que dependendo da situação o segurado pode ser aposentado por meio de alguma regra existente antes da reforma da previdência, além de poder se aposentar beneficiando-se de alguma regra de transição.
- Aposentadoria por Invalidez
Disponível para quem contribuiu regularmente e sofreu um acidente ou possui doença incapacitante de forma total e permanente, devendo cumprir os demais requisitos.
Dicas para o Planejamento Previdenciário de MEIs e Autônomos
- Atenção para que não haja Períodos de Contribuição Irregular: Erro no preenchimento das GPSs ou atrasos podem comprometer a qualidade de segurado e carência e dificultar o acesso aos benefícios.
- Avalie a Possibilidade de Complementação: Autônomos e MEIs que desejam aposentadoria por tempo de contribuição devem considerar a complementação, após a realização do cálculo para averiguar se é vantajoso.
- Suporte Especializado: Profissionais especialistas em Direito Previdenciário podem ajudar a otimizar o planejamento previdenciário e evitar erros.
Conclusão
O desempenho de atividades laborais pode, dependendo da atividade, ocorrer de forma Autônoma (Contribuintes Individuais) ou por meio da modalidade MEI.
Todavia, é necessário que o trabalhador conheça as regras previdenciárias que envolvem a modalidade escolhida, para que não haja surpresas negativas ao solicitar benefício previdenciário.
Assim, realizar um bom planejamento com antecedência e regularizar contribuições, se for o caso, são passos essenciais para garantir a tranquilidade no futuro.

Fernando Soares
Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.
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