- fernandosoares
- Maio 21, 2022
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) – SERVIDOR PÚBLICO E EMPREGADO ETC
Neste Artigo
Entenda...
O servidor público na ativa (aquele que trabalha no serviço público atualmente) e que quer levar ao órgão que trabalha na atualidade o período de contribuição no INSS (aquele período de emprego em empresa, por exemplo), tem o direito de pedir um documento denominado CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC).
Em termos gerais, a finalidade é levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão público que trabalha atualmente, para aumentar o tempo de contribuição somando os períodos, visando a aposentadoria nesse órgão.
Da mesma forma é possível pedir CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para levar o tempo do serviço público, trabalhado como servidor público, para o regime geral, a fim de aumentar o tempo para ter direito à aposentadoria a ser solicitada no INSS, observando as regras do órgão público para a expedição da referida certidão.
É importante observar que existem Prefeituras, por exemplo, que ainda não têm o seu REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), ou seja, fazem parte do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). Nesses casos não é necessário pedir a CTC pois os recolhimentos previdenciários foram direcionados ao INSS, embora haver procedimentos para comprovação de trabalho nesse período junto ao INSS.
TRATA-SE DE UM PLANEJAMENTO. Em alguns casos é possível escolher para onde vai levar o tempo de contribuição, ou para o RGPS (INSS) ou para o RPPS (órgãos públicos), considerando o que é mais vantajoso e o tempo de espera até a data da aposentadoria. Tudo uma questão de análise.
Apesar de ser um serviço administrativo, além da parte de preparação e análise para o pedido, a CTC pode haver erros que impedem de ser reconhecido o tempo pelo outro órgão, sendo necessária a correção, que leva tempo para ser concluída, podendo trazer prejuízo ao trabalhador.
Por isso é importante a assistência de uma pessoa especializada para acompanhar ou conduzir o processo sobre a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Fernando Soares
Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.
Artigos Relacionados

Auxílio-doença – incapacidade temporária – em 2026: quem tem direito e o que mudou com o novo Atestmed
Entenda as regras do auxílio-doença em 2026. Saiba quem tem direito, como funciona o novo Atestmed para até 90 dias

Vale a pena pagar o INSS atrasado para se aposentar mais rápido?
Descubra se pagar o INSS retroativo realmente antecipa sua aposentadoria ou se é um risco financeiro. Veja quando vale a

3 doenças que dão direito ao benefício do INSS sem carência
Descubra quais doenças graves permitem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem precisar dos 12 meses de contribuição (carência). Entenda

O erro do robô do INSS: seu pedido foi negado em minutos?
Seu benefício foi negado pelo INSS em poucos minutos? Entenda por que o robô do governo erra tanto em 2026

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): O guia sobre a redução de tempo e idade
Entenda as regras da Aposentadoria PCD em 2026. Saiba como a deficiência (leve, moderada ou grave) reduz o tempo de

Quem nunca pagou o INSS pode se aposentar?
É possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS? Descubra a verdade sobre esse mito e entenda como