Fernando Soares

Diferenças entre RGPS e RPPS: Qual Se Aplica ao Seu Caso?

Neste Artigo

Introdução

No Brasil há dois regimes principais relacionados à previdência social: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada um desses regimes possui características específicas e atende a públicos diferentes, sendo fundamental entender as diferenças entre eles para saber qual se aplica ao seu caso, sobretudo quando se trata de direitos e benefícios previdenciários.

O que é o RGPS?

O RGPS é o sistema de previdência destinado a todos os trabalhadores que atuam no setor privado. Quem realiza a administração é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O RGPS abrange os segurados que contribuem por meio de descontos sobre as suas remunerações recebidas das empresas que, entre eles, há vínculos trabalhistas, além de outras situações laborais, e aos trabalhadores que contribuem por conta própria.

São considerados SEGURADOS OBRIGATÓRIOS do RGPS:

  • Empregados com carteira assinada.
  • Contribuintes individuais (autônomos, como médicos, advogados, motoristas etc.).
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (agricultores familiares, por exemplo).

Nesse regime também está incluso o SEGURADO FACULTATIVO, ou seja, a pessoa que não tem obrigação de contribuir com a previdência social, como donas de casa, estudantes, entre outros.

O RGPS oferece benefícios como aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), entre outros, e é regido, principalmente, pela Lei nº 8.213/1991, Lei 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Instrução Normativa 128/2022.

O que é o RPPS?

O RPPS, por sua vez, trata-se de um regime exclusivo para servidores públicos efetivos, isto é, aqueles que ocupam cargos públicos por terem ingressados por meio de concurso público em âmbito federal, estadual ou municipal.

A previdência social de cada ente federativo (União, estados e municípios) que possui seu RPPS é regida por normas e sistemas de cálculo específicos, mas sempre seguindo os princípios gerais estabelecidos pela Constituição Federal e por leis complementares.

Os servidores públicos vinculados ao RPPS possuem direito a benefícios semelhantes aos do RGPS, como aposentadorias, pensão por morte para dependentes, auxílio-doença, entre outros, mas as regras para concessão e cálculos podem variar.

Esses sistemas têm o objetivo de garantir benefícios previdenciários aos servidores públicos, não havendo a necessidade de depender do sistema administrado pelo INSS.

Principais Diferenças entre RGPS e RPPS

  1. Público-alvo:
  • RGPS: Destinado a trabalhadores do setor privado e para quem contribui de forma facultativa. Há trabalhadores de cargo em comissão e municípios que não tem RPPS que também suas previdências são regidas pelo RGPS.
  • RPPS: Exclusivo para servidores públicos.
  1. Administração:
  • RGPS: É administrado pelo INSS.
  • RPPS: Administrado pelo respectivo instituto previdenciário de cada ente federativo (municipal, estadual ou federal).
  1. Regras de Concessão de benefícios:
  • RGPS: Segue as regras gerais da Constituição Federal, legislação e normas federais, com base em contribuições mensais e uma fórmula específica de cálculos de benefícios.
  • RPPS: As regras podem variar conforme a legislação do ente federativo, com sistemas próprios de cálculo e exigências específicas, como tempo de serviço público e tempo no mesmo cargo.
  1. Contribuição:
  • RGPS: O valor da contribuição, legalmente, é determinado com base na remuneração do trabalhador, sendo uma porcentagem do salário, com limites estabelecidos pela legislação. Quanto ao segurado facultativo, respeitando os limites, fica a escolha do segurado.
  • RPPS: A contribuição para o RPPS é fixada conforme as normas do respectivo entre federativo ao qual o servidor estiver vinculado, podendo variar de acordo com o plano previdenciário de cada ente.

Como Saber Qual Se Aplica ao Seu Caso?

Para determinar qual regime se aplica a você, é essencial analisar sua situação profissional e de trabalho:

  • Se você é servidor público efetivo, e se o ente federativo tiver RPPS, você estará vinculado ao respectivo RPPS, que tem regras próprias, sendo necessário conhecê-las.
  • Se você é trabalhador do setor privado, ou seja, possui vínculo empregatício com uma empresa ou é autônomo, sócio, MEI, por exemplo, então você faz parte do RGPS, e as regras do RGPS se aplicam ao seu caso. Da mesma forma, se aplicam as regras do RGPS se for segurado facultativo.

Considerações Finais

Compreender as diferenças entre o RGPS e o RPPS é de grande importância para ter conhecimento de como os direitos previdenciários serão calculados e quais benefícios você pode ter acesso.

Havendo dúvidas sobre em qual regime você está inserido ou sobre seus direitos dentro desses sistemas, é altamente recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário, o qual procurará esclarecer suas dúvidas, observando se há benefícios que você já tem direito e, se for o caso, como fazer para ter acesso a ele.

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Fernando Soares

Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.

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