- fernandosoares
- Maio 17, 2022
ADICIONAL – ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)

Neste Artigo
Entenda...
O artigo 45, tanto da lei 8.8213/91 quanto do Decreto 3.048/99 estabelece a possibilidade da majoração de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). No decreto citado estão indicadas as situações que geram direito a essa majoração (Anexo I), conforme segue:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Há diversas situações em que o segurado aposentado por invalidez (incapacidade permanente), ou seus familiares, não conhecem estas normas ou não sabem como comprovar, deixando de receber o benefício com valor maior em caso de direito a esse acréscimo.
São situações frequentes: pessoas que necessitam de assistência permanente de alguém.
Para que o segurado possa exercer este direito, estando recebendo o benefício, ou não recebendo, mas pensando em solicita-lo diante de alguma enfermidade ou acidente que o incapacita, a ponto de um terceiro cuidar, é importante que o segurado ou familiares busquem informações sobre este tema, através de um advogado previdenciarista (especializado em Direito Previdenciário) de sua confiança, para que seja analisada a situação, as provas existentes, e seja aplicado o conhecimento técnico no âmbito jurídico e processual, visando obter o acréscimo ao benefício.

Fernando Soares
Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.
Neste Artigo
Preencha o formulário

Se Eu Continuar Trabalhando, Perco o Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)? Entenda as Regras do INSS
Leia Mais »Artigos Relacionados

Como um advogado pode acelerar processos no INSS? Veja 6 formas práticas!
Como um advogado pode acelerar processos no INSS? Veja 6 formas práticas!

Se Eu Continuar Trabalhando, Perco o Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)? Entenda as Regras do INSS
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, garantindo um suporte financeiro ao

Quem Nunca Contribuiu Pode se Aposentar? Mito ou Verdade?
A aposentadoria é um dos temas mais debatidos quando o assunto é Previdência Social. Muitas pessoas se perguntam: “Quem nunca

Precisa Entrar com um Pedido no INSS? Fazer sozinho pode não ser uma boa escolha!
Entrar com um pedido no INSS pode aparentemente parecer simples, mas a realidade é bem diferente em inúmeros casos. Erros

Pente-Fino no BPC (LOAS): Entenda Como Funciona e o Que Pode Ser Feito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício destinado a idosos que têm 65 anos

Como Funciona o Processo de Revisão de Benefícios Previdenciários pelo INSS
A revisão de Benefício Previdenciário pelo INSS é um direito que os beneficiários têm. Há diversas situações que geram direito