- fernandosoares
- Julho 17, 2023
O INSS INDEFERIU O PEDIDO DO BENEFÍCIO – O QUE PODE SER FEITO?
Neste Artigo
O QUE PODE SER FEITO?
Em outra publicação já apontamos algumas possibilidades de atuar quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere algum pedido.
É sempre importante lembrar que o INSS é uma autarquia federal que tem o objetivo de analisar e avaliar se uma pessoa tem o direito de receber benefícios administrados pela Previdência Social.
Outros institutos previdenciários também analisam as situações previdenciárias de seus servidores efetivos, mas cada um atuando exclusivamente em seu ente federativo (por exemplo, SPPREV (Estado de São Paulo), IPRESB (Município de Barueri/SP), IPMO (Município de Osasco/SP), CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA (Município de Santana de Parnaíba/SP), entre outros)
Para receber algum benefício previdenciário, normalmente, são realizados alguns procedimentos e preparada a documentação antes de haver a solicitação do benefício, a qual será analisada pelo INSS e demais institutos, conforme o caso, sobretudo para observar se os requisitos foram cumpridos e se tem alguma inconsistência na documentação e/ou no próprio sistema da autarquia.
NÃO RARO, DIVERSOS TIPOS DE BENEFÍCIO SÃO INDEFERIDOS PELO INSS por vários motivos. Seguem alguns:
- Procedimentos administrativos para a solicitação não foram realizados corretamente
- A documentação não está completa
- Algum ou alguns dos requisitos não foram cumpridos
- A documentação está completa, porém o servidor do INSS não considerou toda documentação, assim algum período não foi computado
- Erro administrativo do servidor do INSS
- Perícia do INSS não favorável, indevidamente
- Indicação no CNIS que prejudica o segurado, como, por exemplo, recolhimento bem depois do prazo (período extemporâneo)
- Não aplicação da norma corretamente
São situações muito comum de acontecer diante da complexidade do Direito Previdenciário.
Quando estas e outras possíveis situações fazem com que haja a negativa por parte do INSS, é possível seguir estrategicamente por alguns caminhos. Ou seja, o INSS INDEFERINDO um pedido, não significa que nada há o que fazer.
Quando isto ocorre, o ideal é analisar toda a situação documental, as regras relacionadas ao benefício pretendido, entre outras questões, para buscar o melhor caminho.
Apontamos abaixo apenas algumas possibilidades de atuar quando o INSS indefere algum pedido de benefício. Claro que cada caso deve ser analisado profundamente em vista de ser encontrada a melhor forma a seguir diante de um indeferimento.
Ressalta-se que às vezes é possível optar por manifestar-se por dois ou mais modos ao mesmo tempo, diante da complexidade da área previdenciária.
Por outro lado, existem caminhos que podem ser úteis para um tipo de benefício, mas para outros tipos não são viáveis.
Seguem algumas possibilidades de atuação quando algum benefício é negado:
- RECURSO ADMINISTRATIVO
- AÇÃO JUDICIAL
- NOVO PEDIDO (sendo recomendado, conforme cada caso, apresentação de documentação comprobatória mais robusta e petição para apontar possíveis inconsistências documental ou no sistema do INSS)
No entanto, podem haver outras medidas ou estratégias, de acordo com as normas, para obter o direito ao benefício, não havendo a necessidade de recorrer ou processar judicialmente.
O atendimento pelo GUICHÊ VIRTUAL, que trata-se de atendimento de advogados pelo INSS, pode também contribuir para um bom andamento do processo administrativo ou contribuir para a tomada de decisão, tendo em vista que pelo GUICHÊ VIRTUAL os advogados podem, conforme o caso, apontar alguma situação, a qual o servidor do INSS dará alguma resposta e, assim, o advogado, estrategicamente, poderá seguir por algum caminho.
Destaca-se que pós reforma da previdência, com diversas regras de transição e situações novas no âmbito previdenciário, antes mesmo de entrar com pedido de benefício, é importante um bom planejamento previdenciário, para que sejam definidas estratégias com o objetivo de alcançar o melhor resultado, seja para concessão, restabelecimento, revisão, entre outros, dependendo de cada caso concreto.
Por outro lado, havendo a negativa, será necessário também buscar o melhor caminho, com o intuito de reverter a situação e o benefício ser DEFERIDO, ou seja, poder receber valores decorrentes dele.
DICA:
- É de grande importância averiguar qual o entendimento administrativo e qual o entendimento judicial sobre o tema a discutir no processo (processo na via administrativa ou processo na via judicial), visto que há entendimentos que são mais benéficos ao segurado na via administrativa; por outro lado, outros são mais favoráveis na via judicial.
- Sempre importante buscar analisar todas as possibilidades em caso de negativa, tendo em vista que, como se trata de resposta administrativa de um pedido, algumas vezes, por outras medidas, poderá haver a modificação do resultado do pedido.
Fernando Soares
Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.
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