Fernando Soares

Pensão por morte quando o falecido era autônomo ou profissional liberal e prestava serviço para empresas: é possível receber?

Neste Artigo

Introdução

Muitas pessoas acreditam que a pensão por morte do INSS só é concedida quando o falecido era aposentado ou trabalhava com carteira assinada (CLT).

No entanto, mesmo que o falecido fosse autônomo ou profissional liberal e prestasse serviços para empresas, sem vínculo empregatício, mas essas empresas não recolhiam contribuições previdenciárias, os dependentes podem ter direito ao benefício — desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Neste artigo, vamos explicar quando a pensão por morte é possível no caso de autônomos e profissionais liberais, quem pode receber, a necessidade de apresentação de documentação específica para comprovação da prestação de serviços para empresas na época do falecimento, entre outros.

1. Autônomo e profissionais liberais tem direito à pensão por morte?

Sim, mas não de forma automática.

O direito à pensão por morte está ligado à qualidade de segurado da pessoa falecida no momento do óbito.

Os trabalhadores, nesses casos, e sem vínculo empregatício, normalmente contribuem para o INSS como contribuinte individual.

O sócio de empresa e o MEI, entre outros, normalmente contribuem nessa categoria.

Há também o trabalhador que presta serviço para empresa. Nesse caso, a empresa é quem deve recolher contribuições previdenciárias para o trabalhador, ou seja, ela deve pagar o INSS do autônomo ou profissional liberal.

Assim, se esses trabalhadores, ou empresas, vinham contribuindo corretamente para a Previdência Social antes do falecimento, poderá haver direito à pensão por morte, caso os demais requisitos relacionados aos dependentes sejam cumpridos.

E se esses trabalhadores, ou empresas, não estavam contribuindo no momento do óbito do trabalhador?

Se o falecido ou a empresa havia parado de pagar o INSS, pode haver direito à pensão durante o chamado período de graça — tempo em que ele mantém a qualidade de segurado mesmo sem haver contribuições.

Esse período pode variar dependendo da situação.

2. Quem pode receber a pensão por morte paga pelo INSS?

A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável); Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes de qualquer idade
  2. Pais
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes

Importante: pais e irmãos só recebem se não houver dependentes de classe anterior e se comprovarem dependência econômica.

3. Momento em que há a necessidade da comprovação da prestação de serviços do falecido para a empresa, para cumprir o requisito qualidade de segurado

Para haver o direito à pensão por morte devem ser cumpridos alguns requisitos, entre eles, o da qualidade de segurado.

Muitas vezes, no sistema da Previdência Social (CNIS) não constam as contribuições previdenciárias de trabalhadores que prestam serviços para empresas. Isso ocorre quando o falecido trabalhava, mas a empresa não recolhia devidamente as contribuições previdenciárias.

Em casos como esse, É NECESSÁRIO OBTER DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A EMPRESA, e analisar qual foi o período em que não ocorrera recolhimento de contribuição, tendo em vista que, dependendo do período, a empresa que é a responsável pelos recolhimentos de contribuições previdenciárias.

Dessa forma, após verificar que a empresa é quem deveria recolher as contribuições previdenciárias, comprovando, sobretudo, documentalmente, a real prestação de serviço, pode ser cumprido o requisito qualidade de segurado do falecido.

Conclusão

No pedido de pensão por morte, quando o falecido era autônomo ou profissional liberal que presta serviço para empresa, poderá haver o reconhecimento do requisito qualidade de segurado no momento do óbito, mesmo que a empresa não recolhia contribuições previdenciárias para o falecido, caso seja comprovada a prestação de serviço para a referida empresa, podendo haver o direito à pensão por morte aos dependentes.Cada caso exige análise cuidadosa, especialmente quando o último vínculo não era CLT.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma análise personalizada ou consulta técnica com profissionais especializados.

📌 Se você está nessa situação, ou conhece alguém que está passando por isso, procure ou oriente a buscar ajuda de um advogado previdenciário para verificar a possibilidade do direito à pensão por morte, com o intuito de que o pedido seja feito da forma correta.

Para orientações específicas, procure um especialista.


📱 (11) 9.8206-6899 | ☎️ (11) 2321-1234

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Com mais de 10 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.

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