Fernando Soares

3 situações que envolvem o perito do INSS que podem cortar o seu Auxílio-Doença (incapacidade temporária)

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Aviso importante: Este artigo possui caráter informativo e não substitui a avaliação de um advogado especialista. A Previdência Social analisa cada caso de forma isolada, e a falta de orientação técnica pode fazer você perder direitos adquiridos.

O momento mais temido por qualquer trabalhador afastado é o dia da perícia médica no INSS. Muitas vezes, o segurado chega ao posto de atendimento com dores reais, munido de laudos, exames e atestados recentes, apenas para ser despachado em uma consulta de cinco minutos que termina com a interrupção cruel do seu benefício.

A realidade é que o sistema do INSS não foi desenhado para facilitar a sua vida. No cenário de pressa e burocracia, três “pegadinhas” (erros de avaliação) podem acontecer, prejudicando milhares de brasileiros que ficam sem salário e sem condições de voltar ao trabalho.

Neste artigo, vamos alertar para três situações relacionadas à perícia médica e mostrar o que você pode fazer para tentar não ser mais prejudicado pelo sistema.

Ignorar o Nexo Causal (A erro do benefício errado)

Esta é, sem dúvida, uma das falhas que mais gera prejuízos financeiros silenciosos aos trabalhadores.

Imagine que você desenvolveu uma doença grave por carregar peso na empresa ou sofreu um acidente operando uma máquina. Ao passar na perícia, o médico do INSS reconhece que você está doente e concede o afastamento. Você respira aliviado, certo? Cuidado.

O perito muitas vezes pode definir que o segurado preenche o requisito de incapacidade que tem como consequência conceder o Auxílio-Doença Comum (Auxílio por Incapacidade Temporária) (Código 31) e ignorar completamente o fato de que a sua doença foi causada pelo trabalho.

O prejuízo: Ao classificar sua lesão como uma “doença comum”, dependendo do tipo de segurado, alguns direitos trabalhistas serão prejudicados. Aceitar esse erro sem buscar tomar as medidas cabíveis pode ser prejudicial. Cada caso tem que ser analisado profundamente.

A alta médica que “esquece” o Auxílio-Acidente

Outra situação frequente ocorre no momento em que o trabalhador finalmente apresenta alguma melhora e o perito decide dar a alta médica, cortando o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).

O grande problema é que, muitas vezes, a pessoa até consegue voltar a trabalhar, mas ficou com sequelas permanentes. Um movimento do braço que ficou limitado, uma perda parcial de visão ou uma dor crônica que exige muito mais esforço para realizar a mesma função de antes.

A lei determina que, nesses casos, após a cessação do Auxílio-Doença deve ser concedido ao benefício de Auxílio-Acidente, garantindo uma indenização mensal.

Na prática? Muitas vezes o perito simplesmente dá a alta no sistema, fecha o seu processo e “esquece” da indenização. Se você não tiver orientação técnica para exigir a concessão do Auxílio-Acidente, perderá a oportunidade de tentar obter esse benefício.

A “Alta Programada” e a análise superficial

A terceira situação é a chamada alta programada (ou data de cessação do benefício – DCB já fixada anteriormente).

Durante a perícia, o médico muitas vezes mal olha para os seus exames, digita algumas informações no computador e o sistema estabelece que você estará “curado” em exatos 30 ou 60 dias, cortando o pagamento automaticamente após esse prazo caso não tome alguma medida.

O sistema ignora o fato de que o corpo humano não é uma máquina com prazo de validade para conserto. Muitas vezes, ao fim do prazo estipulado pelo robô do INSS, o trabalhador ainda aguarda uma cirurgia pelo SUS ou ainda está no meio de sessões de fisioterapia, totalmente incapacitado para a sua profissão.

Aceitar essa alta prematura e tentar voltar ao trabalho sentindo dor pode agravar a sua lesão de forma irreversível e pode causar a temida demissão por justa causa (se você faltar) ou o terrível “limbo previdenciário” (quando o INSS diz que você pode trabalhar, mas o médico da empresa diz que não).

O que fazer quando o seu direito é cortado?

Não é recomendado aceitar a negativa do INSS como uma verdade absoluta sem haver um estudo profundo sobre o caso.

Se o INSS errou a classificação do seu benefício, esqueceu das suas sequelas ou cortou o seu pagamento de forma automática, você tem o direito de tomar algumas medidas, que pode ser pela via administrativa e/ou pode ser pela via judicial. Inclusive é possível seguir por outras estratégias.

Cada caso deve ser analisado com profundidade para seguir pelo caminho mais viável.

FAQ — Perguntas Frequentes

O perito não considerou meus laudos e cortou o benefício. O que fazer?

Existem algumas possibilidades de agir, uma delas é seguir pela via judicial. No processo, um perito nomeado pelo juiz fará uma análise que deve ser imparcial.

O médico da minha empresa discordou do perito do INSS. De quem é a palavra final?

Para fins de pagamento de benefício, infelizmente, a palavra do perito do INSS prevalece no âmbito administrativo. Se você cair no “limbo previdenciário” (a empresa não te aceita e o INSS não te paga), recomenda-se entrar em contato com um advogado que estude o caso profundamente para verificar alguma medida a tomar.

Como falar com um Advogado especialista em Direito Previdenciário?

Se você teve o seu benefício cortado indevidamente ou precisa de orientação para passar pela perícia, não enfrente o INSS sozinho. Entre em contato com um advogado previdenciarista.

👉 Acesse o nosso site: www.fernandosoaresprev.adv.br

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📌 Este conteúdo é meramente informativo e não substitui uma consulta com advogado.

Advertência Legal

Este conteúdo tem fins exclusivamente informativos e não substitui a orientação jurídica personalizada. Consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso. 

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Fernando Soares

Com mais de 12 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.

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