Aviso importante: Este artigo possui caráter informativo e não substitui a avaliação de um advogado especialista. A Previdência Social analisa cada caso de forma isolada, e a falta de orientação técnica pode fazer você perder direitos adquiridos ou dinheiro com contribuições desnecessárias.
Com o aumento da expectativa de vida, muitos brasileiros chegam à terceira idade com plena vitalidade e desejo de se manterem ativos no mercado. Diante desse cenário, surge uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia: afinal, o cidadão pode continuar trabalhando após os 75 anos ou é obrigado a se aposentar?
A resposta para essa pergunta muda drasticamente dependendo do seu regime de trabalho (iniciativa privada ou serviço público).
Portanto, preparamos este guia para explicar o que diz a legislação, indicar alguns possíveis direitos e, principalmente, as armadilhas financeiras relacionadas a quem decide trabalhar aposentado.
Na iniciativa privada, a idade não é um limite
Primeiramente, se você trabalha com carteira assinada (regime CLT) ou atua como empresário e autônomo, não existe nenhuma lei que obrigue a sua aposentadoria ao completar 75 anos. A aposentadoria no Regime Geral (INSS) é um direito de quem cumpre os requisitos, e não uma imposição do governo ou da empresa.
Serviço público e a aposentadoria compulsória
Por outro lado, a regra é completamente diferente para quem atua no serviço público, como servidor efetivo.
A legislação estabelece que o servidor titular de cargo efetivo (concursado) sofre a chamada aposentadoria compulsória ao completar 75 anos de idade.
Neste caso, não há margem para escolha. Ao atingir essa idade, o servidor é obrigatoriamente desligado do seu cargo efetivo. É importante saber que mesmo aposentado compulsoriamente pelo Estado, ele está livre para abrir uma empresa ou trabalhar na iniciativa privada.
No Regime Geral há deveres e direitos previdenciários para quem trabalha aposentado?
Aqui entramos no ponto mais crítico. Se você já é aposentado pelo INSS e decide continuar trabalhando com carteira assinada, é obrigatório que seja recolhida contribuição previdenciária todos os meses em seu nome.
O grande problema é que a lei atual proíbe a chamada “desaposentação”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas novas contribuições que você faz após estar aposentado não servem para aumentar o valor do seu benefício no futuro.
Em resumo, você continua recolhendo contribuição a cada mês, mas não terá direito aos principais benefícios previdenciários. Por isso, pedir a aposentadoria no primeiro momento em que se adquire o direito nem sempre é a melhor escolha. Um Planejamento Previdenciário detalhado é essencial para descobrir se vale a pena se aposentar agora ou esperar mais um pouco para garantir um benefício maior, sem jogar dinheiro fora.
FAQ — Perguntas Frequentes
Já sou aposentado como servidor público (RPPS) e voltei a trabalhar na iniciativa privada. Posso me aposentar pelo INSS também?
Sim. Como se trata de regimes diferentes, o aposentado compulsoriamente no serviço público que passa a trabalhar com carteira assinada torna-se filiado ao INSS. Cumprindo os requisitos de idade e carência no Regime Geral, por exemplo, ele poderá receber duas aposentadorias, desde que não utilize o mesmo tempo de contribuição nos dois sistemas.
Continuar trabalhando após me aposentar pelo INSS aumenta meu salário do benefício?
Não. O STF já decidiu que as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria no INSS não recalculam e não aumentam o valor da sua renda mensal. O desconto em folha é obrigatório, mas não gera uma revisão de valores.
Como falar com um Advogado especialista em Direito Previdenciário?
Se você tem dúvidas sobre o seu tempo de contribuição, planejamento de aposentadoria ou outros temas previdenciários, entre em contato com um advogado previdenciarista.
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