Fernando Soares

Diferenças entre Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Doença Acidentário

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Aviso importante: Este artigo possui caráter informativo e não substitui a avaliação de um advogado especialista. A Previdência Social analisa cada caso de forma isolada, e a falta de orientação técnica pode fazer você perder direitos.

O sistema do INSS possui benefícios com nomes muito parecidos, o que gera uma confusão natural entre os segurados. É muito comum que um trabalhador solicite o benefício errado ou aceite uma classificação incorreta feita pelo governo, perdendo dinheiro e estabilidade no emprego, conforme o caso.

Os três benefícios que mais causam dúvidas são o Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária), o Auxílio-Doença Acidentário (auxílio por incapacidade temporária acidentário) e o Auxílio-Acidente. Embora todos envolvam questões de saúde, eles possuem regras, valores e consequências trabalhistas completamente diferentes.

Portanto, preparamos este guia técnico para explicar a distinção entre eles e mostrar como blindar o seu direito contra os erros de análise do INSS.

Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Auxílio-Doença Previdenciário – Benefício Previdenciário Comum)

O Auxílio-Doença Previdenciário (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária previdenciário) é destinado ao segurado que apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho (É importante que seja verificado qual o tipo do segurado que está incapacitado, para que sejam analisadas as regras relacionadas ao tempo de afastamento e de incapacidade).

Nesta modalidade, a doença ou lesão não tem relação com o trabalho. Pode ser, por exemplo, uma doença comum ou um acidente doméstico. Para ter direito, a lei exige três requisitos:

  • Comprovar a incapacidade total e provisória através de relatórios e/ou outros documentos médicos, além da análise, pelo poder público, de documentos e/ou perícia médica;
  • Possuir a qualidade de segurado (estar amparado pelo INSS);
  • Cumprir a carência mínima (salvo exceções de doenças graves, especificadas em norma própria).

O valor pago pelo INSS é de 91% do seu salário de benefício. No caso desse benefício, em geral, o segurado estará incapacitado para continuar trabalhando enquanto recebe este auxílio (Se faz necessário analisar com profundidade cada caso, inclusive se o segurado exerce atividades diferentes quando iniciou a incapacidade, e ficou incapacitado somente para uma atividade).

Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Auxílio-Doença Acidentário)

O Auxílio-Doença Acidentário também exige a incapacidade total e temporária e paga os mesmos 91% do salário de benefício, impedindo, em regra geral, o trabalhador de exercer atividades laborais, conforme exposto no benefício citado anteriormente. No entanto, a grande diferença está na origem do problema.

Aqui, a doença ou lesão deve decorrer, por exemplo, de um acidente de trabalho ou de doença ocupacional. ESSA DIFERENÇA NA ORIGEM TRAZ VANTAGENS ENORMES PARA O TRABALHADOR, QUE DEVEM SER VERIFICADAS PROFUNDAMENTE cada caso, inclusive, considerando qual o tipo de acidente e quando ele ocorreu.

Dependendo do caso, é essencial comprovar o nexo causal, ou seja, provar para a perícia que o trabalho foi o causador ou agravante da sua condição de saúde.

Auxílio-Acidente (A Indenização)

Diferente das duas modalidades anteriores, o Auxílio-Acidente não exige que você esteja totalmente incapacitado. Ele é voltado para o trabalhador que sofreu um acidente (de qualquer natureza) e ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade de trabalho.

Ou seja, você consegue voltar a trabalhar, mas precisa fazer um esforço muito maior do que fazia antes para exercer a mesma função. As características exclusivas do Auxílio-Acidente são:

  • Natureza indenizatória: Como é uma indenização, o valor é de 50% do seu salário de benefício;
  • Permite continuar trabalhando: Você pode voltar a trabalhar com carteira assinada e receber o seu salário normal acumulado com esse benefício do INSS;
  • Duração: Ele, geralmente, é pago de forma vitalícia, sendo cortado apenas quando você se aposentar ou em caso de óbito. Todavia, muitas vezes são realizados os chamados “pentes-finos”, em que a conclusão é cessar o benefício. Assim, neste caso, deve-se analisar o caso concreto para verificar qual o caminho mais viável a seguir.

FAQ — Perguntas Frequentes

Posso receber o Auxílio-Acidente e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo?

Sim! Como o Auxílio-Acidente tem caráter de indenização por uma sequela definitiva, você pode voltar a trabalhar normalmente e receber o seu salário da empresa somado ao benefício de 50% pago pelo INSS todos os meses.

O INSS concedeu o auxílio-doença comum, mas minha doença é do trabalho. O que fazer?

Isso é um erro muito comum (chamado de erro no Nexo Técnico Epidemiológico). Se o INSS concedeu o código 31 (comum) em vez do 91 (acidentário), você perderá algum de seus direitos trabalhistas. É possível tomar medidas para corrigir a natureza do benefício, devendo ser analisado com profundidade cada caso.

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Este conteúdo tem fins exclusivamente informativos e não substitui a orientação jurídica personalizada. Consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso. 

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Fernando Soares

Com mais de 12 anos de experiência e título de pós-graduação, Dr. Fernando Soares é especialista em Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca de seus direitos e benefícios.

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